Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
115/2005
09/19/2005
09/21/2005
31
21/09/2005
**

Ementa:Introduz alterações nos Anexos I e IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, que dispõe sobre a substituição tributária e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Revogada pela Portaria 91/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 115/2005-SEFAZ (REVOGADA)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as modificações introduzidas no Convênio ICMS 85/93 pelo Convênio ICMS 110/96;

CONSIDERANDO o acréscimo do item 14 à alínea a do inciso XIX do artigo 32 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.1989, conforme Decreto nº 3.992, de 12.03.2002,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.1992, passa a vigorar com as alterações abaixo assinaladas:

I – altera o item 8 do Anexo I, como segue:
ANEXO I
I
T
E
M
MERCADORIAS
PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição na
NBM / SH
Alíquota
Interna
Do Estabelecimento
Industrial para:
Do Atacadista ou
Distribuidor para:
Código
Atacadista
ou
Distribuidor
Varejista
Atacadista
ou
Distribuidor
Varejista
...
......
...
...
...
...
8)
Farinha de trigo1101000100
...
...
...
...
...
...
......
...
...
...
...
...
Mistura para preparação de produtos de padarias1901209900
17%
100%
100%
100%
100%
...
......
...
...
...
...
...”
II – alterado o item 19 do Anexo IV, acrescentando-se ao mesmo os subitens 19.1 a 19.4, com o seguinte teor:

“ANEXO IV
I
T
E
M
MERCADORIAS
PREÇOS OU MARGENS DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Posição na
NBM / SH
Alíquota
Interna
Do Estabelecimento
Industrial para:
Do Atacadista ou
Distribuidor para:
Código
Atacadista
ou
Distribuidor
Varejista
Atacadista
ou
Distribuidor
Varejista
...
...
...
...
...
...
...
...
19)
Pneumáticos (exceto de bicicleta)
19.1)
pneus dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os de uso misto – camionetas e automóveis de corrida)
4011
17%
42%
42%
42%
42%
19.2)
pneus dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeiras
4011
17%
32%
32%
32%
32%
19.3)
pneus para motocicletas
4011
17%
60%
60%
60%
60%
19.4)
outros tipos de pneus
4011
17%
45%
45%
45%
45%
...
...
...
...
...
...
...
...”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então , exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroativos às datas assinaladas:

I – inciso I do artigo 1º : 12 de março de 2002;

II – inciso II do artigo 1º: 1º de janeiro de 1997.

Parágrafo único O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição, ainda que na forma de crédito, de importâncias eventualmente recolhidas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA