Texto: DECRETO Nº 2.989, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 140, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à fundamentação convenial, inserida ao final do caput do artigo 4º do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, conforme abaixo assinalado:
“Art. 4º .................................................................................................... (Convênio ICMS 52/91 e alterações dos Convênios ICMS 87/91 e 1/2000; Anexos I: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010, 55/2010 e 112/2010; e Anexo II: cf. redação dada pelo Convênio ICMS 89/2009, alterado pelos Convênios ICMS 51/2010 e 140/2010; – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
...............................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.