Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
81
Complemento:
/2005
Publicação:
07/05/2005
Ementa:
Revoga o Convênio ICMS 144/03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 81/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo
Decreto nº 6.180/05
Revoga o
Convênio ICMS 144/03
, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica revogado o Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 1º de julho
de 2005