Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:16
Complemento:/2006
Publicação:14/07/2006
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Assunto:Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 16/06
. Publicado pelo Despacho 06/06 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.894/06.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do Protocolo 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.