ATO COTEPE/ICM Nº 05/82, DE 20 DE JULHO DE 1982.
Ratifica os Convênios ICM 11/82.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C L A R A
Ratificado o Convênio ICM 11/82, celebrados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 17 de junho de 1982, e publicados no Diário Oficial da União do dia 02 de julho de 1982:
Convênio ICM 11/82 - Dispõe sobre a não exigência do recolhimento do ICM nas operações de saída de impressos, promovidas por estabelecimento gráficos.
Brasília, DF, 20 de julho de 1982.
Mailson Ferreira da Nóbrega