Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:47
Complemento:/2015
Publicação:06/05/2015
Ementa:Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
Assunto:Empresa Transp. Aquaviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 47, DE 3 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 05.06.2015, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 104/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 23.06.15, Seção 1, p. 40, pelo Ato Declaratório 12/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 240a reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 129/01, de 7 de dezembro de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.