Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
689/2020
13/10/2020
14/10/2020
16
14/10/2020
14/10/2020

Ementa:Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.
Assunto:Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 689, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estender ao MDF-ea dispensa do recolhimento da TSE pelo tratamento do cancelamento extemporâneo, quando atendidas as disposições de normas complementares, já aplicada em relação à NF-e, ao CT-e e à NFC-e;

CONSIDERANDO, também, ser necessária rubrica específica para a TSE exigida pelo encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, porquanto ser menor o valor correspondente a este serviço ao fixado na rubrica genérica "Outros";

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a alínea c do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, bem como renumerado para alínea f a alínea e do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentada a alínea e ao referido subitem, conforme assinalado no Anexo Único deste decreto.

Art. 2°Estedecreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.







GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO
"ANEXO V

TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

......
ITEM III-D...
......
c) Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo deNF-e, CT-e, NFC-e ou MDF-e (exceto nas hipóteses previstas na alíneac-1 destesubitem), desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normascomplementares específicas;0,2
......
e) Encerramento de MDF-e nos casos de contribuintes em situação cadastral baixada, cassada ou suspensa, desde que solicitado nos termos de normas complementares específicas;0,2
f) Outros0,5
......"