Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
90/2020
05/13/2020
05/28/2020
114
28/05/2020
30/04/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 080/1999
Alterado por/Revogado por:DocLink para 87 - Revogada pela Portaria 87/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 090/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia planetária com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que se adotem medidas urgentes e extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;

CONSIDERANDO, ainda, que a Portaria n° 304/2012-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999), modificou o procedimento de autenticação de livros fiscais emitidos por processamento eletrônico de dados, nos termos da Portaria n° 80/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE de 28/09/1999);

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a íntegra do artigo 22 da Portaria n° 080/1999-SEFAZ, de 21/09/1999 (DOE 28/09/1999), que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 22 Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados com observância do disposto no artigo 7° da Portaria n° 304/2012-SEFAZ, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento.

Parágrafo único Em caráter excepcional, exclusivamente em relação ao exercício de 2019, o prazo a que se refere o caput deste artigo fica prorrogado para 30 de junho de 2020.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)