Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6266
/2005
08/18/2005
08/18/2005
1
18/08/2005
18/08/2005
Ementa:
Prorroga o termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, regulamentado pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.
Assunto:
Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 5.425/05
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 6.266, DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
Prorroga o termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, regulamentado pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 8.254, de 21 de dezembro de 2004, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º
O termo final dos prazos previstos no § 3º do artigo 3º e no
caput
dos artigos 36 e 37 do Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, fixado em 31 de agosto de 2005, fica prorrogado para 31 de março de 2006, devendo ser promovidas as respectivas alterações nos textos dos citados preceitos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA