O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de política Fazendária,
DECLARA:
Ratificado o Convênio ICMS 01/94, celebrado na 26ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 1994 e publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 1994, com retificações publicadas no Diário Oficial da União de 23 de março de 1994.
Convênio ICMS 01/94 - Dispõe sobre a não exigência do ICMS incidente sobre a diferença originada da conversão da URV em Cruzeiro Real, bem como sobre o período de apuração do imposto e sobre atualização de débito fiscal.
Brasília, DF, de abril de 1994.