Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2022
09/12/2022
09/13/2022
32
13/09/2022
13/09/2022

Ementa:Aprova o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor da empresa.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 162/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2022.

Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.

Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor da empresa:

I. Indústria e Comércio de Papéis Brisa LTDA, CNPJ nº 11.851.866/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.387.750-7, Município de Rondonópolis - MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00368.

II. JBS S/A - Filial Colíder, CNPJ nº 02.916.265/0189-64, Inscrição Estadual nº 13.452.103-0, Município de Colíder - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/02819.

III. Universo Indústria e Comércio de Cereais LTDA, CNPJ nº 07.448.721/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.306.810-2, Município de Várzea Grande - MT, Processo nº 103186/2017 e 373190/2021.

IV. Videplast Embalagens Plasticas LTDA, CNPJ nº 07.634.836/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.310.410-9, Município de Várzea Grande - MT, Processo nº 507490/2021.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2022.