Texto: RESOLUÇÃO N.º 162/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2022.
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, que define o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor da empresa:
I. Indústria e Comércio de Papéis Brisa LTDA, CNPJ nº 11.851.866/0001-22, Inscrição Estadual nº 13.387.750-7, Município de Rondonópolis - MT, Processo SEDEC-PRO-2022/00368.
II. JBS S/A - Filial Colíder, CNPJ nº 02.916.265/0189-64, Inscrição Estadual nº 13.452.103-0, Município de Colíder - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/02819.
III. Universo Indústria e Comércio de Cereais LTDA, CNPJ nº 07.448.721/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.306.810-2, Município de Várzea Grande - MT, Processo nº 103186/2017 e 373190/2021.
IV. Videplast Embalagens Plasticas LTDA, CNPJ nº 07.634.836/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.310.410-9, Município de Várzea Grande - MT, Processo nº 507490/2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2022.