Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8314/2005
19/04/2005
19/04/2005
1
19/04/2005
19/04/2005

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICMS nas operações previstas na Lei 8.093, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses e dá outras providências.
Assunto:Órgão Público - MT
Veículo/Máquina/Equipamento Municipal
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Lei 8.459/06
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.314, DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Autores: Deputados Humberto Bosaipo e Riva
. Efeitos prorrogados por tempo indeterminado, pela Lei nº 8.640/07.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A isenção do ICMS prevista na Lei nº 8.093, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses e dá outras providências, aplicar-se-á às saídas dos estabelecimentos mato-grossenses promovidas até 31 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 19 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.