Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 66, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 20.09.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 3º O disposto neste protocolo não se aplica às operações entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.