Texto: AJUSTE SINIEF 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 68, pelo Despacho 214/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
I - o § 9° à cláusula décima:
“§ 9º O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIA-ST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.”; I – o § 2º à cláusula décima-A, renumerando o atual parágrafo único para §1º:
“§ 2º O disposto no § 1° desta cláusula não se aplica à GIA-ST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser observadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação interna do Estado do Rio de Janeiro.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.