Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2014
10/06/2014
10/06/2014
18
06/10/2014
06/10/2014

Ementa:Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Incentivo Fiscal
Importação - MT
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Res. 005/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 008/2014-CONDEPRODEMAT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

R e s o l v e “Ad Referendum:

Art. 1° O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT n° 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescentado o Item 53-A ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT;
II – Fica acrescentado o produto com NCM 1008.30.90 ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá – MT, 06 de outubro de 2014.



Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL.