Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 14.10.2025, Seção: 1, p. 57.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: I - retroativos a 25 de setembro de 2025, em relação ao art. 1º; II - a partir da publicação em relação ao art. 2º.