Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2014
Publicação:07/10/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 62, DE 9 JULHO DE 2014
. Publicado no DOU de 10/07/2014, p. 38, pelo Despacho 121/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 29/07/2014, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Ato Declaratório 8/14.
. Divulgado, no no âmbito estadual, pelo Decreto 2.501/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 222ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, passa a denominar-se § 1º, ficando acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam as unidades federadas relacionadas no caput autorizadas a dispensar o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações interestaduais.”.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2016 as disposições do Convênio ICMS 45/10.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.