Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 14 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 15.07.2021, Seção 1, p. 47.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Bahia, no dia 05 de julho de 2021 e no dia 12 e julho de 2021, respectivamente, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 01/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações: I - o campo referente ao Estado da Bahia, com os itens 1 e 2: