Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:62
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 77/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 62, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 73, pelo Despacho 171/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 07.10.2016, Seção 1, p. 27.

Os Estados do Piauí e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/12, com a seguinte redação:

“§ 1º Na hipótese de não haver preço máximo ou sugerido de venda a varejo fixado nos termos do caput desta cláusula, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual indicado na tabela a seguir:

Alíquota interna na unidade federada de destino
21%29%
MVA aplicável à Alíquota interestadual de 7% 44,52%60,00%

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 3º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/12, com a seguinte redação:

“§ 3º Os percentuais das alíquotas de que trata o § 1º já estão contemplados com o adicional de 2% (dois por cento) relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, instituído pela Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.10.2016, Seção 1, p. 27)

No Protocolo ICMS 62/16, de 23 de setembro de 2016, publicado no DOU de 28 de setembro de 2016, Seção 1, página 73, onde se lê: "Cláusula terceiro Este protocolo ..."; leia-se: "Cláusula terceira Este protocolo ...".