Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10503/2017
18/01/2017
18/01/2017
68
18/01/2017

Ementa:Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2016-2019, instituído pela Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 10.340/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.503, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2016-2019 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir do exercício de 2017, com as alterações instituídas por esta Lei, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015.

Art. 2º Fica incluído no Anexo II do PPA 2016-2019, vinculado à Diretriz "Promover o desenvolvimento econômico do Estado", do Eixo Estado Parceiro e Empreendedor, o Programa 418 - Organização do Sistema de Abastecimento de Hortifrutigranjeiros, conforme detalhado no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Ficam excluídas do Anexo II do Plano Plurianual 2016-2019 as ações relacionadas no Anexo II da presente Lei.

Art. 4º Ficam incluídas no Anexo II Plano Plurianual 2016-2019 as ações detalhadas no Anexo III da presente Lei.

Art. 5º Ficam alterados os atributos dos programas do Anexo II do Plano Plurianual 2016-2019, conforme o Anexo IV da presente Lei.

Art. 6º Ficam alterados os atributos das ações do Anexo II do Plano Plurianual 2016-2019, conforme o Anexo V da presente Lei.

Art. 7º As presentes inclusões, exclusões e alterações, e as ocorridas nos termos do parágrafo único do art. 13 e do art. 14, ambos da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015, serão disponibilizadas de forma consolidada no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento a partir da publicação desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.