Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 83, DE14 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 15.12.2022, Seção 1, p. 213, pelo Despacho 79/22 do Diretor do CONFAZ.
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados na cláusula primeira deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.