Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1757/2008
12/29/2008
12/29/2008
5
29/12/2008
29/12/2008

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 132/08.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.757, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 132/08,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 132/08, celebrado na 131ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de dezembro de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 37, pelo Despacho nº 94/08 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2008, Seção 1, p. 124, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 19 de dezembro de 2008:
“CONVÊNIO ICMS 132, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008"
(Publicado no DOU de 03.12.08)
(Ratificação nacional: DOU de 22.12.08)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.