Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2020
08/10/2020
08/13/2020
12
13/08/2020
13/08/2020

Ementa:Institui Comitê Setorial com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da SEFAZ-MT.
Assunto:Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC.
Programa Simplifica MT
Gestão Administrativa
Gestão de Documentos
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 156/2020/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020,, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a implantação de documentos digitais no Sistema Integrado de Gestão Administrativa de Documentos - SIGADOC

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Setorial com o objetivo de implantar o Sistema SIGADOC no âmbito da SEFAZ-MT.

Art. 2º O Comitê Setorial será composto pelos seguintes membros:
I) Valnei Silva Moreira - Coordenador;
II) Mychel Deives Carvalho Borges - Gestão Documental;
III) Thiago Ferreira Silvério - Presidente da CPAD;
IV) Admilson Batista da Silva (CSIS/SUTI);
V) Dalberth Vinícius Santos - Gestão de Processos;
VI) Claudiane Dezoti - representante da Gestão normativa jurídica setorial;
VII) Marisa de Fátima Leão Castilho - área de negócio do Atendimento;
VIII) Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - área de negócio da Contabilidade;
IX) Wânia Regina de Almeida Albieri - área de negócio do Tesouro;
X) Angélica Auler Galvão de Barros - área de negócio do Orçamento;
XI) Eliel Barros Pinheiro - área de negócio da Receita Pública;
XII) Auxiliadora de Araújo Conceição - Área Sistêmica;
§1º Na eventual falta dos membros aos trabalhos da Comissão, deverá ser indicado para atendimento das agendas o seu eventual substituto, sob pena de responsabilização funcional.
§ 2º As agendas serão definidas pelo Coordenador da Comissão, em comum acordo com os demais membros, e informadas antecipadamente.

Art. 3º O Comitê Setorial será responsável por:
I) definir a priorização dos processos do órgão ou entidade, a serem implantados no SIGADOC, junto à equipe do nível estratégico;
II) elaborar o projeto de implantação dos processos no SIGADOC;
III) acompanhar e documentar o andamento das atividades, bem como propor demandas junto ao Comitê Gestor;
IV) realizar o mapeamento, modelagem, análise e novo desenho do processo de trabalho e fluxo documental;
V) elaborar a análise tipológica e diplomática dos documentos que compõem o processo, protótipos visuais dos documentos digitais, árvore hierárquica dos documentos no SIGADOC e ata de aprovação dos instrumentos pelo Comitê Setorial;
VI) identificar necessidade de integrações entre o SIGADOC e os outros sistemas;
VII) elaborar e encaminhar a documentação para validação e monitoramento do Comitê Gestor;
VIII) solicitar o acesso ao ambiente de desenvolvimento do sistema SIGADOC;
IX) homologar e validar o processo digital com as áreas de negócio.
X) aplicar a metodologia para implantação dos documentos digitais estabelecida no artigo 2º da Instrução Normativa nº 016/2020/SEPLAG.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas deverão obedecer a legislação vigente no Poder Executivo Estadual.

Art. 4º O Comitê Setorial deverá apresentar relatórios das atividades executadas a cada trimestre, devendo o primeiro relatório ser apresentado e entregue no dia 30/10/2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2020

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)