Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 85.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Pará e Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4879/2022/ME e do Ofício Circular SEI nº 4886/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:
Convênio ICMS nº 174/22 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS nº 185/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;
Convênio ICMS nº 189/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.