Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025 . Publicado no DOU de 11.03.2025, Seção 1, p. 28.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.03.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, torna público: Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação: