Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2018
08/24/2018
08/24/2018
47
24/08/2018
24/08/2018

Ementa:Altera a Instrução Normativa nº 003, de 06 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de protocolo e instrução de processos referente a progressão horizontal, assim como, disciplina critérios de apresentação de certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios de formação educacional, para fins de enquadramento e progressão horizontal dos servidores públicos estaduais.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Progressão Funcional
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Altera a Instrução Normativa 03/2018-SEGES
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
. Autor: Poder Executivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº 04; de 15 de outubro de 1990;

Considerando a imperatividade de disciplinar procedimentos de protocolo e instrução de processos referente a progressão horizontal;e;

Considerando ainda a necessidade de disciplinar critérios de apresentação de certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios de formação educacional e demais requisitos necessários para fins de enquadramento e progressão horizontal dos servidores públicos estaduais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 28 da Instrução Normativa nº 003, de 06 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 28 (...)
VI - portaria de reconhecimento do curso, constando o número e data da publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, nos casos em que a legislação exigir.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Agosto de 2018.