Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2005
12/20/2005
12/21/2005
59
21/12/2005
1º/12/2005

Ementa:Altera a Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 69 - Alterou a Portaria 69/2000
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 167/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 223/2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 69, de 03 de outubro de 2000, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:

I – acrescentados o §§ 20 e 21 ao artigo 31, com a seguinte redação:
“Art. 31 ...

§ 20 A quitação de qualquer documento de arrecadação se dá quando da verificação da sua baixa no Sistema Fazendário, e, dessa forma, validando a operação e/ou prestação realizada pelo contribuinte.

§ 21 Relativamente às operações e/ou prestações interestaduais, somente após a constatação do prescrito no parágrafo anterior é que as mesmas poderão transitar pelas Unidades Operativas de fiscalização de fronteira até o seu destino final.

II - (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de dezembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 20 de dezembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda