Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2022 . Publicado na Edição Extra B do DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 3.
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3328/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022: Convênio ICMS nº 116/22 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.