Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICMS
Número:143
Complemento:/2024
Publicação:12/10/2024
Ementa:Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 10.12.2024, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 50/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 19.12.2024, Seção 1, p. 56, pelo Ato Declaratório 34/2024.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 1999, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2025.

Cláusula segunda A cláusula terceira-B do Convênio ICMS nº 1/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira-B Os benefícios previstos neste convênio, em relação ao item 54, aplicam-se aos Estados de Goiás e Paraná nos termos vigentes em 30 de novembro de 2020.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 31 de dezembro de 2024 em relação à cláusula primeira;
II - da publicação de sua ratificação nacional em relação aos demais dispositivos.