Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2006
06/23/2006
06/30/2006
21
30/06/2006
**30/05/2006
Ementa:
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa 3/2002
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 96/2013
Observações:
**Efeitos retroagidos a 30/05/2006
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2006-CGIC
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências.
O COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a edição da
Portaria nº 068/2006-SEFAZ
, de 09.06.2006, por força da qual foram inseridas alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o subitem 3.4 do item 3 da Instrução Normativa nº 003/2002-SIAT, de 26.12.2002, que fixa normas para enquadramento, revisão e desenquadramento de contribuintes no regime de estimativa fiscal e dá outras providências, acrescentando-se, ainda, o subitem 3.5, com os subitens 3.5.1 e 3.5.2, como segue:
“3. ....................................................................................................................................
3.4. embora em atividade, estejam com a inscrição cassada ou baixada, ainda que sumariamente ou
ex-officio
, do Cadastro de Contribuintes do Estado;
3.5. estejam com inscrição suspensa do Cadastro de Contribuintes do Estado, em função de qualquer dos motivos abaixo:
3.5.1. requerimento para homologação de baixa;
3.5.2. pedido de paralisação temporária das atividades, inclusive, se houver, a subseqüente prorrogação.”
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2006.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Coordenadoria Geral de Informações do ICMS da Secretaria Adjunta da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 23 de junho de 2006.
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
COORDENADOR GERAL DE INFORMAÇÕES DO ICMS