Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2016
Publicação:09/08/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Programa de Parcelamento Incentivado
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 86, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 08.09.2016. Seção 1, p. 23, pelo Despacho 156/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ
. Ratificação nacional no DOU de 26.09.2016. Seção 1, p. 22, pelo Ato Declaratório 17/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 11/09, de 03 de abril de 2009, fica acrescida do § 19º, com o seguinte teor:
" Cláusula segunda ...
§ 19º. Fica o estado de Alagoas autorizado a prorrogar até 31 de outubro de 2016, o prazo previsto no caput desta cláusula, desde que adimplido na forma prevista em seu inciso I.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação de sua ratificação nacional.