Texto: DECRETO Nº 1.368, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.
Considerando que a saúde é um direito constitucional previsto tanto no art. 6º, quanto no art. 196 da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o Decreto nº 1.350, de 30 de janeiro de 2018, declarou a situação de emergência administrativa dos hospitais regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres e Sinop, bem como do hospital metropolitano de Várzea Grande, assegurando, sem prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde, a prática dos atos necessários à transição da ocupação temporária para a gestão direta de tais unidades pelo Estado de Mato Grosso;
Considernado, assim, a necessidade especial de permitir maior agilidade aos processos administrativos de contratações públicas a serem celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância as demais previsões legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 1.047, de 28 de março de 2012, nos seguintes termos:
“Art. 1º (...) (...)
§ 4º Exclui-se a Secretaria de Estado de Saúde das obrigações previstas no artigo 1º e respectivos parágrafos deste Decreto.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.