Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:5
Complemento:/2013
Publicação:05/09/2013
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 5, DE 8 DE MAIO DE 2013
. Publicado no DOU de 09.05.13.
. Retificado no DOU de 15.05.13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 16 de maio de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III e XIII de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 15.05.13)

No Ato COTEPE/MVA Nº 5, de 8 de março de 2013, publicado no DOU de 9 de maio de 2013, Seção 1, páginas 39 e 40:


onde se lê:

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de
Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
duais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Origina
do de
Importa
ção
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AL
33,41%
82,75%
74,72%
122,59%
110,62%
24,46%
49,96%
-
-
-
-
-
-
-
-
”;
leia-se:
TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de
Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-duais
Internas
Interestaduais
duais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Origina
do de
Importa
ção
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AL
33,41%
82,75%
74,72%
122,59%
110,62%
24,46%
49,96%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%

Onde se lê:
leia-se:

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo
Diesel
G L P
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interes
taduais
Internas
Interestaduais
Internas
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AL
83,73%
151,68%
18,52%
42,80%
100,53%
141,60%
24,46%
49,95%
131,71%
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%

Onde se lê:
leia-se: *MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA