Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:29
Complemento:/2014
Publicação:07/16/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 8/14, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Aeronave Peça/Parte e Acessório




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 29, DE 15 DE JULHO DE 2014(*)
. Publicado no DOU de 16.07.14, Seção 1, p. 27.
. Republicado no DOU de 30.07.14, Seção 1, p. 20 e 21.
. Retificado no DOU de 17.10.14, Seção 1, p 33

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu Art. 1º Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014, as empresas abaixo relacionadas:

No Distrito Federal:

ÍCARO TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 14.712.947/0001-30
I.E: 07.328.642/001-05
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
HANGAR 37
LAGO SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
0188
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS.
LÍDER SIGNATURE S/A
CNPJ: 04.146.040/0007-92
I.E: 07.429.483/002-64
AEROP. INT. DE BRASÍLIA
HANGAR 16
LAGO SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
1863
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES; EQUIPAMENTOS, GABARITOS, FERRAMENTAL E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE AERONAVES; PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS, DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE.
MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO E REPAROS DE AERONAVES, EQUIPAMENTOS, PARTES,
INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS DE AERONAVES; SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
LIVE AVIATION MATERIAIS AERONÁUTICOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 12.381.969/0001-39
I.E: 07.545.782/001-40
Q SETOR COMERCIAL SUL
QUADRA 02 – BLOCO B – SALA 405, S/N
ASA SUL
CEP:70302-000 Brasília (DF)
1605
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES; EQUIPAMENTOS, GABARITOS, FERRAMENTAL E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE AERONAVES; PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS, E COMPONENTES SEPARADOS, DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE.
MASTERJET CLUB – TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 14.062.029/0001-02
I.E: 07.581.686/0001-92
ST SCN QUADRA 02 BLOCO D
S/N – LOJA 310 1 PAVIMENTO C12
ASA NORTE
CEP:70712-904 Brasília (DF)
1592
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E SIMULADORES DE VOO; EQUIPAMENTOS, GABARITOS, FERRAMENTAL E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DE AERONAVES E SIMULADORES; PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS, DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE.
MORETO TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 02.687.239/0002-98
I.E: 07.483.347/002-04
TERMINAL DE AVIAÇÃO GERAL
S/Nº AERP INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - SALA 4
LAGO SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
0993
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E EQUIPAMENTOS, PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE.
TAM - AVIAÇÃO EXECUTIVA E TÁXI AÉREO S/A
CNPJ:52.045.457/0004-69
I.E: 07.491.691/002-83
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK
S/N - SETOR DE HANGARES - LT 29 e 30
ASA SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
1806
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E EQUIPAMENTOS, PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES E ACESSÓRIOS.
VOETUR TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 02.572.531/0001-84
I.E: 07.386.097/001-48
AEROP. INT. DE BRASÍLIA
LOTES 27/28
SETOR DE HANGARES
CEP:71608-900 Brasília (DF)
0130
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E EQUIPAMENTOS, PARTES, PEÇAS, MATÉRIAS-PRIMAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES SEPARADOS DOS PRODUTOS LISTADOS ANTERIORMENTE. MANUTENÇÃO E REPARO DE AERONAVES E ACESSÓRIOS.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(*) Republicado por ter saído com incorreções no texto original no DOU de 16.07.14, Seção 1, página 27.


RETIFICAÇÃO

(Publicado no DOU de 17.10.14)


No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 29/14, de 15 de julho de 2014, publicado no DOU de 16 de julho de 2014, seção 1, página 27;

onde se lê “...Ato COTEPE/ICMS 8/12, de 10 de março de 2014...”;

leia-se “...Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014...”,


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


1ª publicação.
ATO COTEPE/ICMS 29, DE 15 DE JULHO DE 2014 O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:

Art. 1º Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014, as empresas abaixo relacionadas:

No Distrito Federal:

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA