Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 14 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 15.05.2024, Seção: 1, p. 43.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 746/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 maio de 2024:
Convênio ICMS nº 55/24 - Altera o Convênio ICMS nº 80/95, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de produtos importados do exterior, nas condições que especifica.