Texto: PROTOCOLO ECF 01/05 . Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 17/2005. . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/05, publicado no DOU 25/04/2005. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 5.539/2005.
Cláusula segunda Fica acrescentado o § 2º à cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“§ 2º As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito: I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br; II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.”
Cláusula terceira Passam a vigorar com a seguinte redação os campos 5 e 11 do Registro Tipo 65 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:
“
Cláusula quinta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Maceió, AL, 1º de abril de 2005.