Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/86
Publicação:12/30/1986
Ementa:Ratifica os Convênios ICM de números 50 a 74/86.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICM Nº 09/86, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

D E C L A R A

Ratificados os Convênios ICM 50 a 74/86, celebrados na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 09 de dezembro de 1986, e publicados no Diário Oficial da União do dia 11 de dezembro de 1986:

Convênio ICM 50/86 - Altera a redação do Convênio ICM 10/77, de 30 de junho de 1977.

Convênio ICM 51/86 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder remissão de créditos tributários da empresa que especifica.

Convênio ICM 52/86 - Prorroga o Convênio ICM 50/85, de 11 de dezembro de 1985.

Convênio ICM 53/86 - Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido a produtos importados com autorização do Conselho Interministerial de Abastecimento e com isenção do Imposto de Importação.

Convênio ICM 54/86 - Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido ao couro bovino importado com autorização do Conselho Monetário Nacional e com isenção do Imposto de Importação.

Convênio ICM 55/86 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários das empresas que especifica.

Convênio ICM 56/86 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICM nas operações internas com leite de cabra.

Convênio ICM 57/86 - Prorroga o prazo e dá nova redação à cláusula nona do Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.

Convênio ICM 58/86 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a cancelar o crédito tributário de responsabilidade da entidade que especifica.

Convênio ICM 59/86 - Convalida disposições de legislações dos Estados relacionadas com a outorga de crédito a adquirentes de mercadorias abrangidas pelo disposto no Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986.

Convênio ICM 60/86 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar multas referentes a créditos tributários constituídos em relação a empresas que menciona.

Convênio ICM 61/86 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão parcial de créditos tributários.

Convênio ICM 62/86 - Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção concedida na cláusula primeira do Convênio de Porto Alegre, de 16 de fevereiro de 1968.

Convênio ICM 63/86 - Altera dispositivos dos Convênios ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984 e 46/84, de 11 de dezembro de 1984.

Convênio ICM 64/86 - Altera o Convênio ICM 5/76, de 18 de março de 1976, que dispõe sobre operações com café cru.

Convênio ICM 65/86 - Dispõe sobre o tratamento tributário de suínos.

Convênio ICM 66/86 - Dispõe sobre o tratamento tributário de aves vivas abatidas e produtos resultantes de seu abate.

Convênio ICM 67/86 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo de isenção do ICM nas saídas de coelhos e dos produtos comestíveis resultantes de sua matança.

Convênio ICM 68/86 - Dispõe sobre redução na base de cálculo do ICM nas operações internas com gado bovino, bufalino, ovino e caprino.

Convênio ICM 69/86 - Prorroga a vigência de benefício previsto na cláusula sexta do Convênio ICM 35/83, de 6 de dezembro de 1983.

Convênio ICM 70/86 - Dá nova redação às cláusulas quinta e vigésima nona do Convênio ICM 01/84, de 08.05.84, que trata da escrituração e emissão de documentos fiscais por processamento de dados.

Convênio ICM 71/86 - Reincluir o Estado de Mato Grosso nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 5 de novembro de 1981.

Convênio ICM 72/86 - Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários constituídos em relação às pessoas que relaciona.

Convênio ICM 73/86 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICM às saídas internas de rapadura.

Convênio ICM 74/86 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a cancelar saldo remanescente de créditos tributários constituídos em relação as empresas que menciona.

Brasília, DF, 29 de dezembro de 1986.


José Fernando Cosentino Tavares