Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:15
Complemento:/2021
Publicação:07/15/2021
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS nº 96/21, aprovado na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021 e publicado no DOU em 09.07.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2021
. Publicada no DOU de 15.07.2021, Seção 1, p. 46.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2616/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de julho de 2021:

Convênio ICMS 96/21 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ