Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2021 . Publicada no DOU de 15.07.2021, Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2616/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08 de julho de 2021: Convênio ICMS 96/21 - Altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ