Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:112
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/99, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 112/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Diesel
GNV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
GLP
AC
101,12%
166,51%
41,13%
84,29%
136,32%
180,65%
41,45%
76,22%
30%
AL
86,45%
148,60%
27,18%
53,23%
73,36%
97,00%
35,10%
62,77%
204,97%
AM
113,57%
184,76%
43,61%
76,28%
95,89%
136,01%
20,45%
45,12%
30%
AP
93,33%
157,77%
79,95%
116,81%
125,55%
156,31%
33,17%
60,45%
30%
BA
65,23%
126,34%
27,84%
50,40%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
CE
72,78%
136,68%
24,82%
50,38%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
269,81%
DF
68,25%
124,34%
31,09%
48,97%
73,88%
97,59%
9,94%
46,58%
30%
ES
66,57%
122,10%
86,36%
111,78%
52,01%
83,15%
-
-
136,61%
GO
93,18%
161,06%
36,98%
67,06%
127,96%
159,05%
56,63%
88,71%
30%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
MG
90,92%
154,56%
27,74%
55,78%
73,07%
111,06%
-
-
207,40%
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
126,43%
157,31%
-
-
208,03%
MT
133,85%
189,97%
148,92%
172,91%
159,50%
180,32%
148,92%
178,91%
223,41%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
29,76%
56,34%
30%
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
19,52%
44,00%
182,13%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
PI
69,15%
125,54%
26,08%
51,90%
53,40%
84,82%
100,00%
100,00%
30%
PR
66,66%
125,21%
22,00%
38,64%
98,82%
125,93%
-
68,69%
30,00%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
*RN
68,67%
124,90%
14,86%
38,38%
84,19%
121,92%
-
-
201,67%
RO
87,17%
149,55%
17,77%
57,03%
108,54%
136,98%
RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
RS
77,23%
149,62%
27,32%
44,68%
113,86%
143,03%
30,70%
57,47%
-
SC
117,84%
190,45%
43,04%
62,55%
188,64%
228,00%
40,80%
69,64%
30%
SE
66,82%
128,52%
26,75%
52,71%
83,34%
120,89%
35,63%
63,41%
212,01%
SP
59,49%
112,66%
27,67%
45,09%
103,01%
130,69%
-
-
-
TO
84,86%
146,48%
26,67%
52,61%
84,06%
109,15%
58,60%
91,09%
30%
*MVA’s alteradas por este Convênio ICMS
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1° de setembro de 2005 até a data da entrada em vigor deste convênio, pelo Estado do Rio Grande do Norte, em relação às operações com óleo diesel.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Manaus, AM, 30 de setembro de 2005