Texto: DECRETO Nº 6.829, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando a edição dos Convênios ICMS 125/05 a 128/05, D E C R E T A: Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Convênios ICMS 125/05 a 128/05, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005, Seção 1, p. 53 a 56, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2005, Seção 1, p. 49, nos termos do Ato Declaratório nº 13, de 16 de novembro de 2005:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA