Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1408/2012
19/10/2012
19/10/2012
2
19/10/2012
19/10/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NF Serv. de Transportes
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2566/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a fim de se compatibilizar os procedimentos relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e com os recursos tecnológicos disponíveis para a geração do referido documento fiscal eletrônico;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso V ao artigo 198-A-3, com a redação assinalada:

"Art. 198-A-3 .....................................................................................................
...........................................................................................................................

V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto para acobertar prestação de serviço de transporte de cargas, hipótese em que deverá ser observado o disposto no inciso VI do artigo 198-C.
.........................................................................................................................."

II – revogado o inciso VII do § 9° do artigo 198-C.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de outubro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.