Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:4
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 04, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 24/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 170/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os §§ 4º e 6º da cláusula primeira:

“§ 4º A Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 ou, opcionalmente, a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, será o documento fiscal a ser emitido pelas FERROVIAS que procederem a cobrança do serviço prestado de transporte ferroviário intermunicipal e interestadual, ao fim da prestação do serviço, com base nos Despachos de Cargas.”;

“§ 6º A Nota Fiscal de Serviços de Transporte modelo 7, só poderá englobar mais de um despacho, por tomador de serviço, quando acompanhada da Relação de Despachos, prevista no § 5º.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.