Texto:
CONVÊNIO ICMS 131, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
.Publicado pelo Despacho do Secretário-Executivo nº 18/2006. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 12/2007.
“I - 1º de janeiro de 2006, para o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco; ”;
“III - 1º de janeiro de 2008, para a Secretaria da Receita Federal e as demais Unidades da Federação.”.
Cláusula segunda Fica revogado o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.