Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Revoga a alínea “p” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/04, que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 41/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.526/04.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004

considerando a revogação do Convênio ICMS 60/00, de 15 de setembro de 2000, pelo Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003;

tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica revogada a alínea “p” do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2004.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.