Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 51, DE 17 DE ABRIL DE 2026
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado do São Paulo, no dia 15 de abril de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 51 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.