Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10764
/2018
09/20/2018
09/20/2018
1
20/09/2018
26/12/2017
Ementa:
Aprova o Convênio ICMS 190/2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 10.764, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Autor: Poder Executivo
Aprova o Convênio ICMS
190/2017
, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o
Convênio ICMS 190/2017
, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que “dispõe, nos termos autorizados na
Lei Complementar nº 160
, de 07 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições”, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro de 2017 e ratificado pelo
Ato Declaratório nº 28
, de 22 de dezembro de 2017, da Secretaria Executiva do CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.