Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:7
Complemento:/2011
Publicação:09/09/2011
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Margem de Valor Agregado/Substituição Tributária


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 09.09.11, p. 30 a 34.
. Retificado no DOU de 13.09.11, p. 22, com republicação no DOU de 14.09.11, p. 24.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de Setembro de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008.



Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 13.09.11)

No Preâmbulo do Ato COTEPE/MVA Nº 8, de 8 de setembro de 2011, publicado no DOU de 9 de setembro de 2011, Seção 1, página 30, onde se lê "a partir de 1º de Setembro de 2011", leia-se "a partir de 16 de Setembro de 2011".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO (*)
(Publicada no DOU de 14.09.11)

No Preâmbulo do Ato COTEPE/MVA Nº 7, de 8 de setembro de 2011, publicado no DOU de 9 de setembro de 2011, Seção 1, página 30, onde se lê "a partir de 1º de Setembro de 2011", leia-se "a partir de 16 de Setembro de 2011".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

*Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 13.09.11, Seção 1, página 22.