Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:144
Complemento:/2010
Publicação:08/23/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 144, DE 9 DE JULHO DE 2010
· Publicado no DOU de 23.08.10, p. 27, pelo Despacho 440/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda O disposto neste protocolo não se aplica:
............................................................................................................................
III – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;
......... ....................................................................................................................
§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único.
§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal.
§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio Grande do Sul, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente”.

Cláusula segunda A cláusula terceira do Protocolo ICMS 96/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira .................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
III – “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.
§ 2º.......................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de a “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA – ST original”, sem o ajuste previsto no § 1º.”
§ 4º..........................................................................................................................
§ 5º Nos itens do Anexo Único em que o preço final está fixado “por litro”, os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto.”

Cláusula terceira A cláusula sétima do Protocolo ICMS 96/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sétima Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.
§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo;
§ 2º .....................................................................................................................
§ 3º - Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.”.

Cláusula quarta – O Anexo Único do Protocolo ICMS 96/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO

I. APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
1.1
    Aperol
de 671 a 1000 mL
20,17
1.2
    Black Stone
de 671 a 1000 mL
12,02
1.3
    Calegari Asteca
de 671 a 1000 mL
8,17
1.4
    Campari
de 671 a 1000 mL
24,66
1.5
    Cynar
de 671 a 1000 mL
10,96
1.6
    Fernet Arco Íris
de 671 a 1000 mL
8,25
1.7
    Fernet Asteca
de 671 a 1000 mL
6,14
1.8
    Fernet Branca (argentino)
de 671 a 1000 mL
44,76
1.9
    Fernet Fennetti Dubar
de 671 a 1000 mL
13,23
1.10
    FQF Primor
de 671 a 1000 mL
8,28
1.11
    MezzAmaro
de 671 a 1000 mL
20,23
1.12
    Paratudo
de 671 a 1000 mL
6,23
1.13
    Pracura Raízes Amargas
de 671 a 1000 mL
5,82
1.14
    Underberg (alemão) - caixa com 12 garrafas de 20 mL
12 x 20 mL
76,20
1.15
    Underberg (alemão) - caixa com 3 garrafas de 20 mL
3 x 20 mL
20,12
1.16
    Underberg / Brasilberg
de 671 a 1000 mL
25,01
1.17
    Outras marcas nacionais
todas
8,91 por litro

II. BATIDA E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
2.1
    Baianinha
de 671 a 1000 mL
5,68
2.2
    Bem Brasil
de 671 a 1000 mL
5,24
2.3
    Boite Show
de 671 a 1000 mL
5,24
2.4
    Comary
de 671 a 1000 mL
5,45
2.5
    Parahybana
de 671 a 1000 mL
6,58
2.6
    Taverna Commel Asteca
de 671 a 1000 mL
5,75
2.7
    Wilson
de 671 a 1000 mL
6,12
2.8
    Xiboquinha
de 671 a 1000 mL
11,34
2.9
    Outras marcas nacionais
todas
6,14 por litro

III. BEBIDA ICE

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
3.1
    51 Ice
vidro de 181 a 375 mL
2,76
3.2
    Askov Ice
vidro de 181 a 375 mL
2,41
3.3
    Balalaika Ice
vidro de 181 a 375 mL
2,41
3.4
    Contini Ice
vidro de 181 a 375 mL
2,33
3.5
    Ice Jazz
vidro de 181 a 375 mL
2,30
3.6
    Leonoff Ice
vidro de 181 a 375 mL
2,28
3.7
    Orloff Ice
lata de 181 a 375 mL
2,91
3.8
    Orloff Ice
vidro de 181 a 375 mL
3,08
3.9
    Skarloff Ice
lata de 181 a 375 mL
3,04
3.10
    Skarloff Ice
vidro de 181 a 375 mL
3,08
3.11
    Smirnoff Ice Black
lata de 181 a 375 mL
3,06
3.12
    Smirnoff Ice Black
vidro de 181 a 375 mL
3,13
3.13
    Smirnoff Ice Red
lata de 181 a 375 mL
3,10
3.14
    Smirnoff Ice Red
vidro de 181 a 375 mL
3,18
3.15
    Outras marcas nacionais
todas
7,04 por litro

IV. CACHAÇA V. CATUABA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
5.1
    Boazuda
de 671 a 1000 mL
4,45
5.2
    Forró
de 671 a 1000 mL
5,54
5.3
    Milagrosa
de 376 a 520 mL
5,24
5.4
    Milagrosa
de 671 a 1000 mL
6,43
5.5
    Pinheirense
de 671 a 1000 mL
3,22
5.6
    Poderoso
de 671 a 1000 mL
5,47
5.7
    Randon
de 376 a 520 mL
2,59
5.8
    Randon
de 671 a 1000 mL
4,17
5.9
    Selvagem
de 671 a 1000 mL
6,01
5.10
    Vinhagrinha
de 671 a 1000 mL
5,41
5.11
    Virtude
de 671 a 1000 mL
5,09
5.12
    Outras marcas
todas
5,57 por litro

VI. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES VII. COOLER

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
7.1
    Autêntico (chope de vinho)
lata de 181 a 375 mL
3,54
7.2
    Autêntico (chope de vinho)
vidro de 181 a 375 mL
3,73
7.3
    Draft Wine (chope de vinho)
lata de 181 a 375 mL
2,70
7.4
    Grape Cool
lata de 181 a 375 mL
2,90
7.5
    Grape Cool
vidro de 181 a 375 mL
3,02
7.6
    Keep Cooler
vidro de 181 a 375 mL
3,02
7.7
    Outras marcas nacionais
todas
8,85 por litro

VIII. GIN IX. JURUBEBA E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
9.1
    Bandoleiro
de 521 a 670 mL
4,41
3,71
9.2
    Cangaceiro do Norte
de 521 a 670 mL
5,33
4,63
9.3
    Chapéu de Couro
de 521 a 670 mL
3,08
2,38
9.4
    Dunorte
de 671 a 1000 mL
5,90
5,20
9.5
    Jurubeba Leão do Norte
de 521 a 670 mL
6,39
5,69
9.6
    Outras marcas
todas
5,86 por litro
5,16 por litro

X. LICORES E SIMILARES
XI. PISCO

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
11.1
    Capel
de 671 a 1000 mL
43,35
11.2
    Control
de 671 a 1000 mL
46,17
11.3
    Outras marcas
todas
IVA-ST

XII. RUN XIII. SAQUE XIV. STEINHAEGER
XV. TEQUILA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
15.1
    Camiño Real (todas)
de 671 a 1000 mL
70,19
15.2
    Cazadores Blanco
de 671 a 1000 mL
64,28
15.3
    Cazadores Reposado
de 671 a 1000 mL
80,35
15.4
    Don Julio 1942
de 671 a 1000 mL
450,39
15.5
    Don Julio Anejo / Reposado
de 671 a 1000 mL
185,46
15.6
    Don Julio Blanco
de 671 a 1000 mL
130,23
15.7
    Don Julio Real
de 671 a 1000 mL
1.050,97
15.8
    Herencia de Plata (todas)
de 671 a 1000 mL
90,75
15.9
    José Cuervo Black
de 671 a 1000 mL
74,38
15.10
    José Cuervo Clasico / Silver (branca)
de 671 a 1000 mL
60,97
15.11
    José Cuervo Especial (dourada)
de 671 a 1000 mL
61,62
15.12
    José Cuervo Reserva Familia
de 671 a 1000 mL
450,92
15.13
    José Cuervo Tradicional
de 671 a 1000 mL
90,40
15.14
    Olmeca
de 671 a 1000 mL
52,25
15.15
    Reserva 1800 Anejo
de 671 a 1000 mL
151,15
15.16
    Reserva 1800 Blanco
de 671 a 1000 mL
111,71
15.17
    Reserva 1800 Reposado
de 671 a 1000 mL
113,93
15.18
    Sauza Reposado
de 671 a 1000 mL
78,56
15.19
    Sauza Tequila Blanco
de 671 a 1000 mL
53,67
15.20
    Sauza Tequila Gold
de 671 a 1000 mL
54,83
15.21
    Sauza Tres Generaciones Reposado
de 671 a 1000 mL
151,00
15.22
    Sombrero Negro Blanco / Gold
de 671 a 1000 mL
44,20
15.23
    Tezon
de 671 a 1000 mL
152,15
15.24
    Outras marcas
todas
76,74 por litro
15.25
    Outras marcas super premium
todas
150,40 por litro

XVI. UÍSQUE
XVII. VERMUTE E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
(R$)
PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL
(R$)
17.1
    Carpano Punt et Mês (argentino)
de 671 a 1000 mL
30,20
29,48
17.2
    Cinzano
de 671 a 1000 mL
12,62
11,90
17.3
    Contini
de 671 a 1000 mL
9,52
8,80
17.4
    Cortezano
de 671 a 1000 mL
7,66
6,94
17.5
    Fiorini
de 671 a 1000 mL
5,19
4,47
17.6
    Martini (todos)
de 671 a 1000 mL
14,51
13,79
17.7
    Paizano
de 671 a 1000 mL
7,00
6,28
17.8
    Paratini
de 671 a 1000 mL
4,77
4,05
17.9
    San Remy
de 671 a 1000 mL
18,65
17,93
17.10
    St Raphael
de 671 a 1000 mL
15,54
14,82
17.11
    Vinho Quinado DUBAR
de 671 a 1000 mL
15,19
14,47
17.12
    Outras marcas nacionais
todas
7,22 por litro
6,50 por litro

XVIII. VODKA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
18.1
    Absolut Aromatizada (todas)
de 671 a 1000 mL
73,17
18.2
    Absolut
de 761 a 1000 mL
65,09
18.3
    Absolut
de 376 a 520 mL
43,31
18.4
    Absolut
de 521 a 760 mL
57,08
18.5
    Absolut 100
de 671 a 1000 mL
112,08
18.6
    Belvedere (todas)
de 671 a 1000 mL
154,11
18.7
    Black Blavod
de 671 a 1000 mL
67,57
18.8
    Ciroc
de 671 a 1000 mL
162,64
18.9
    Danzka
de 671 a 1000 mL
66,72
18.10
    Finlandia Aromatizada (todas)
de 671 a 1000 mL
63,53
18.11
    Finlandia
de 671 a 1000 mL
64,67
18.12
    Grey Goose (todas)
de 671 a 1000 mL
161,15
18.13
    Level
de 671 a 1000 mL
140,84
18.14
    Pravda
de 671 a 1000 mL
145,70
18.15
    Skyy (importada)
de 761 a 1000 mL
65,68
18.16
    Skyy (importada)
de 376 a 520 mL
45,12
18.17
    Skyy (importada)
de 521 a 760 mL
59,60
18.18
    Smirnoff Black
de 671 a 1000 mL
60,90
18.19
    Sobieski
de 671 a 1000 mL
27,10
18.20
    Stolichnaya
de 761 a 1000 mL
60,02
18.21
    Stolichnaya
de 376 a 520 mL
35,68
18.22
    Stolichnaya
de 521 a 760 mL
48,73
18.23
    Svedka
de 671 a 1000 mL
52,06
18.24
    Wyborowa
de 761 a 1000 mL
61,12
18.25
    Wyborowa
de 376 a 520 mL
37,63
18.26
    Wyborowa
de 521 a 760 mL
53,97
18.27
    Wyborowa Exquisite / Single Estate
de 671 a 1000 mL
160,98
18.28
    Xelent
de 671 a 1000 mL
164,43
18.29
    Outras marcas vodka importada premium
todas
62,05 por litro
18.30
    Outras marcas vodka importada super premium
todas
155,32 por litro
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
18.31
Askov
de 671 a 1000 mL
7,48
18.32
Baikal
de 671 a 1000 mL
8,08
18.33
Balalaika
de 671 a 1000 mL
6,13
18.34
Bowoyka
de 671 a 1000 mL
6,30
18.35
Cristal
de 671 a 1000 mL
16,12
18.36
Eristoff
de 671 a 1000 mL
21,51
18.37
First K
de 671 a 1000 mL
6,75
18.38
Fkusnaya
de 671 a 1000 mL
4,49
18.39
Kadov
de 671 a 1000 mL
9,22
18.40
Leonoff
de 671 a 1000 mL
6,44
18.41
Moskowita
de 671 a 1000 mL
5,66
18.42
Natasha
de 671 a 1000 mL
10,69
18.43
Orloff
de 671 a 1000 mL
18,95
18.44
Polovtz
de 671 a 1000 mL
8,80
18.45
Rajska
de 671 a 1000 mL
9,91
18.46
Roskof
de 671 a 1000 mL
8,73
18.47
Skarloff
de 671 a 1000 mL
6,72
18.48
Skyy (nacional)
de 671 a 1000 mL
22,27
18.49
Smirnoff Red
de 671 a 1000 mL
22,82
18.50
Starka
de 671 a 1000 mL
7,54
18.51
Stefanof
de 671 a 1000 mL
6,78
18.52
Zvonka Black
de 671 a 1000 mL
13,61
18.53
Zvonka Red
de 671 a 1000 mL
8,54
18.54
Outras marcas vodka nacional popular
todas
8,01 por litro
18.55
Outras marcas vodka nacional premium
todas
21,33 por litro
XIX. DERIVADOS DE VODKA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
19.1Orloff Mix Lemonde 671 a 1000 mL
22,26
19.2Smirnoff Caipiroska (Maracujá, Limão, Vermelhas)de 671 a 1000 mL
25,28
19.3Smirnoff Twisty (Limão, Laranja, Vermelhas)de 671 a 1000 mL
25,32
19.4Outras marcas derivados de vodkaTodas
23,74 por litro

XX. ARAK

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
20.1Arak Georges Aubertde 671 a 1000 mL
26,82

XXI. AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
21.1Adega Velhade 671 a 1000 mL
326,60
21.2Grappa Aurorade 376 a 520 mL
43,14

XXII. SIDRA E SIMILARES

ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
22.1Brindespuma Piagentinide 521 a 670 mL
5,41
22.2Chuva de Pratade 521 a 670 mL
5,96
22.3Celebrate - Anis / Cereja / Maçãde 521 a 670 mL
4,30
22.4Festa de Pratade 521 a 670 mL
3,13
22.5Líderde 521 a 670 mL
3,24
22.6Pulmannde 521 a 670 mL
3,12
22.7Sidra Cereser Saboresde 521 a 670 mL
5,42
22.8Sidra Cereser Tradicionalde 521 a 670 mL
5,30
22.9Sidra Natalde 671 a 1000 mL
5,07
22.10Surpresa Piagentinide 521 a 670 mL
5,83
22.11Valencianade 521 a 670 mL
4,72
22.12Chuva de Pratade 1001 a 2500 mL
19,80
22.13Sidra Cereser Tradicionalde 1001 a 2500 mL
18,36
22.14Outras marcas sidra e similaresaté 1000 mL
8,13 por litro
22.15Outras marcas sidra e similaresacima de 1000 mL
9,99 por litro

XXIII. SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL
(R$)
23.1Adega da Serrade 671 a 1000 mL
2,96
23.2Cantina da Serrade 671 a 1000 mL
3,63
23.3Cantina do Valede 671 a 1000 mL
2,72
23.4Pinheirensede 671 a 1000 mL
2,48
23.5Pinheirensede 2501 a 5000 mL
12,75
23.6Randonde 671 a 1000 mL
4,01
23.7Sete Colinasde 671 a 1000 mL
2,76
23.8Outras sangriastodas
3,25 por litro

Cláusula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Rio Grande do Sul – Ricardo Englert; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa