Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:94
Complemento:/2017
Publicação:08/29/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 04/17, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT.
Assunto:Crédito Presumido
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 94, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
. Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 19/2017, publicado no DOU de 18.09.2017, Seção 1, p. 24.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 04/17, de 8 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do:
I - valor do equipamento, ao estabelecimento revendedor de equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e – SAT;
II – custo de operação do Point of Sale – POS, ao contribuinte emissor de Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e – SAT.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.